Lei n° 925/2023 Art. 5° -Gabinete do Vice-Prefeito compete:
I – substituir o Prefeito em suas ausências, licenças e afastamentos legais;
II – apoiar o Prefeito nas relações institucionais entre o Poder Executivo
Municipal e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de Governo;
III – promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
IV – outras atividades correlatas.