Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 Art. 19. À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete:
I – planejar, formular e executar a política cultural e turística do Município,
promovendo a difusão de manifestações artísticas e culturais em todas as suas formas;
II – estimular, orientar e apoiar as atividades culturais e turísticas locais, fomentando
a participação da comunidade;
III – promover a captação e aplicação de recursos públicos e privados para a
instalação, manutenção e expansão de bibliotecas, museus, teatros e demais equipamentos culturais;
IV – apoiar a formação de grupos e entidades culturais e artísticas, bem como
incentivar manifestações culturais e turísticas no Município;
V – conservar e ampliar o patrimônio cultural e histórico, promovendo a preservação
de documentos, obras, locais de valor artístico e histórico, monumentos e paisagens naturais;
VI – instituir e manter um sistema de informações que organize e divulgue planos,
projetos e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
VII – formular e implementar projetos para captar recursos financeiros do Estado, da
União e de organizações nacionais e internacionais;
VIII – planejar e coordenar atividades culturais e turísticas de curto, médio e longo
prazo, incluindo planos anuais e plurianuais;
IX – articular e promover ações de igualdade racial no âmbito cultural e turístico;
X – desenvolver a infraestrutura turística local, incentivando o crescimento sustentável
do setor;
XI – promover, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas do Município,
incentivando o turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social;
XII – redigir, em conjunto com o Departamento competente, convênios, acordos e
contratos relacionados às áreas de cultura e turismo;
XIII – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal nos assuntos relacionados às políticas
de turismo e cultura, fornecendo informações e subsídios para decisões estratégicas;
XIV – executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, como órgãos
colegiados:
a) o Conselho Municipal da Cultura;
b) o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).