Governo e secretarias

Programa CRAS II (Centro de Referência em Assistência Social)

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 24 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:

I – coordenar, orientar, acompanhar, implantar e implementar programas

sociais, projetos e / ou atividades, assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade,

especialmente no que diz respeito ao idoso, à criança e ao adolescente;

II – definir, implantar e executar a política de integração comunitária e

atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais,

tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;

III – apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas

para a busca da melhoria das condições de vida da população, bem como o

estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento,

integração e reintegração social dos menores desamparados;

IV – garantir a discussão e participação da comunidade através de suas

organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público;

V – realizar programas especiais de atendimento ao trabalhador

desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico

aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças

desfavorecidas;

VI – atuar de forma coordenada com a Secretaria Municipal da Saúde,

Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na proposição, elaboração e execução de

programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no

desenvolvimento e condições de vida da criança;

VII – desenvolver programas especiais de promoção e atendimento à

mulher, fomentando sua participação efetiva na sociedade, realizando eventos, parcerias

e ações para sua qualificação profissional e inserção ou reinserção no mercado de

trabalho, bem como ofertando proteção às mulheres hipossuficientes ou situação de

perigo ou risco;

VIII – a formulação e a execução das políticas públicas municipais para as

mulheres, as pessoas com deficiência, a promoção da igualdade racial, a assistência social

e de cidadania, o apoio à criança, ao adolescente e ao jovem, a defesa a diversidade sexual,

bem como, a execução de atividades para a proteção dos direitos humanos;

IX – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta

condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o

processo decisório;

X – outras atividades correlatas.