Governo e secretarias

Superintendência Executiva Geral de Obras

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 Art. 23. À Secretaria Municipal de Obras compete:

I – planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à infraestrutura urbana e rural, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor do Município;

II – elaborar projetos de engenharia e orçamentos para obras públicas;

III – programar, executar e fiscalizar obras de saneamento básico, pavimentação, drenagem e calçamento;

IV – implantar, conservar e revitalizar parques, praças e áreas verdes municipais;

V – administrar, manter e modernizar o sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito urbano e rural;

VI – abrir e manter vias públicas e rodovias municipais;

VII – analisar, aprovar e fiscalizar projetos de loteamentos, condomínios e edificações;

VIII – elaborar e atualizar a cartografia municipal, incluindo a Planta Genérica do Município e o plano de zoneamento urbano;

IX – promover a regularização fundiária e titulação de áreas públicas e privadas ocupadas por população de baixa renda, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor;

X – executar políticas habitacionais, incluindo programas de habitação popular, em parceria com órgãos estaduais, federais e entidades privadas;

XI – articular ações de regularização fundiária e desenvolvimento urbano com outras secretarias e entidades;

XII – assessorar o (a) Prefeito (a) em questões relacionadas à infraestrutura e ao planejamento urbano, fornecendo dados e informações para subsidiar decisões estratégicas;

XIII – outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal de Obras, como órgão colegiado, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU).