Chefe de Gabinete

Competências

Lei nº 925/2023 – Art. 3º -Gabinete do Prefeito compete:

I – assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das

unidades administrativas que integram o Gabinete;

II – obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;

III – promover o atendimento de autoridades e do público em geral;

IV – formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da

Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços

públicos;

V – A coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de

servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência

e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o

controle da execução das determinações dele emanadas;

VI – redigir os atos oficiais do Prefeito, bem como elaborar projetos de leis

do Poder Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, dentro das competências

previstas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;

VII – A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de

pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder

Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao

Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do

Prefeito à Câmara Municipal;

VIII – exercer as atividades de coordenação de imprensa e comunicação,

relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final,

registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;

IX – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda,

publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo municipal nas

imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais

dele;

X – o assessoramento ao Prefeito Municipal e a coordenação do

assessoramento aos Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, bem como

aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e

outros meios de comunicação.

XI – a elaboração e a coordenação da agenda institucional do Prefeito do

Município;

XII – as atividades de secretariado particular do Prefeito do Município;

XIII – a organização do acervo documental privado do Prefeito do

Município.

XIV – gerenciar o Órgão de Imprensa do Município;

XV – assessorar o Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e

representação em solenidades e atos oficiais;

XVI – apoiar a atuação do setor de cerimonial do Gabinete do Prefeito e a

condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo

qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

XVII – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e

institucionais;

XVIII – planejar e executar as ações de marketing e mídia governamental;

subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação

da comunidade com a prestação dos serviços públicos;

XIX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e

que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar

o processo decisório;

XX – A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do

Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local

de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;

XXI – outras atividades correlatas.