Governo e secretarias

Chefe- Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



  1. Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025. Procuradoria Geral do Município

Art. 8º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão de assessoramento e consultoria jurídica ao Poder Executivo, competindo-lhe:

I – prestar consultoria e assessoria jurídica ao (à) Prefeito (a) e aos demais órgãos da Estrutura Organizacional;

II – representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses em juízo ou fora dele;

III – defender judicial e extrajudicialmente os atos e prerrogativas do (da) Chefe do Poder Executivo Municipal relacionados ao exercício do cargo;

IV – elaborar pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;

V – opinar sobre a redação de atos oficiais elaborados pelo Município e sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;

VI – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;

VII – propor medidas judiciais cabíveis para defesa e proteção do patrimônio do Município, bem como decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;

VIII – assessorar o (a) Prefeito (a) nos atos relativos à desapropriação;

IX – participar de inquéritos administrativos e presidir os processos administrativos disciplinares;

X – prover informações estratégicas para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Administração Municipal;

XI – assessorar o (a) Prefeito (a) em assuntos de sua competência e fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;

XII – realizar outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Subprocuradoria Geral de Contencioso

Art. 9º. A Subprocuradoria Geral de Contencioso é responsável pela atuação em demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam o Município, competindo-lhe:

I – representar o Município em processos judiciais e administrativos que envolvam litígios, promovendo a defesa de seus interesses;

II – acompanhar os processos judiciais e administrativos em que o Município seja parte, garantindo o cumprimento de prazos e obrigações processuais;

III – elaborar peças processuais e manifestações necessárias à defesa do Município;

IV – participar de audiências e sessões judiciais em que o Município seja parte interessada;

V – acompanhar e supervisionar a execução de sentenças e acordos judiciais em que o Município seja parte;

VI – propor medidas judiciais para a defesa do patrimônio público e para ações originárias do poder de polícia do Município;

VII – colaborar com a PGM na elaboração de estratégias jurídicas para demandas de alta complexidade;

VIII – executar outras atividades correlatas atribuídas pela Procuradoria Geral do Município.


Subseção II

Da Subprocuradoria Geral Fiscal

Art. 10. A Subprocuradoria Geral Fiscal é responsável pela atuação jurídica em questões tributárias e financeiras do Município, competindo-lhe:

I – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;

II – representar o Município em processos relacionados à tributação e finanças públicas;

III – elaborar pareceres jurídicos sobre legislação tributária e financeira municipal;

IV – monitorar processos judiciais que envolvam questões fiscais e financeiras;

V – atuar na defesa do Município em litígios fiscais, administrativos e judiciais;

VI – propor ações para o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal;

VII – executar outras atividades correlatas atribuídas pela Procuradoria Geral do Município.

Subseção III

Da Subprocuradoria Geral Consultiva

Art. 11. A Subprocuradoria Geral Consultiva é o órgão subordinado à Procuradoria Geral do Município responsável pelo assessoramento jurídico consultivo da Administração Municipal, competindo-lhe:

I – elaborar pareceres e notas técnicas sobre matérias jurídicas de interesse do Município;

II – analisar a constitucionalidade, legalidade e compatibilidade de projetos de lei e minutas de atos normativos elaborados pela Administração;

III – orientar juridicamente os órgãos e entidades municipais em questões legais;

IV – emitir opiniões jurídicas para subsidiar decisões administrativas do (a) Prefeito (a) e dos gestores municipais;

V – orientar na elaboração de decretos e projetos de leis, assegurando juridicidade e técnica legislativa;

VI – acompanhar a edição e atualização de normas jurídicas que impactem a administração municipal;

VII – executar outras atividades correlatas atribuídas pela Procuradoria Geral do Município.

VIII – assessorar juridicamente os secretários municipais e demais gestores em questões operacionais;

IX – analisar contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Município;

X – prestar consultoria jurídica para a solução de demandas cotidianas dos órgãos municipais;

XI – supervisionar a publicação oficial de atos normativos e administrativos expedidos pelo (a) Prefeito (a) e pela Administração Pública Municipal;

XII – supervisionar o processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Câmara Municipal;

Subseção IV

Da Subprocuradoria Geral de Assessoria Gratuita

Art. 12. A Subprocuradoria Geral de Assessoria Jurídica Gratuita, nos termos da Constituição Federal, artigo 5.º inciso LXXIV, como dever do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos e com base na Lei n.º 063/06, de 09 de outubro de 2006, que Institui o Serviço de Assistência Judiciária no Município de Formosa e dá outras providências”, é responsável pelo serviço de assistência judiciária gratuita às pessoas comprovadamente sem recursos financeiros com a finalidade de suporte jurídico operacional à Administração Municipal, competindo-lhe:

I – Acompanhar processos na Vara de Família, tanto os originários quanto os que já estavam em andamento, acordos, conciliações, atendimento ao público e audiências;

II – Atender a população carente em ações relacionadas à área de família, prestando orientação, ingressando e acompanhando as ações até decisão final, sendo requisitos para o atendimento: ter residência e votar em Formosa e não ter renda superior a 01 (um) salário mínimo;

III – Acompanhar, assessorar, prestar orientação jurídica e ingressar judicialmente com as seguintes ações:

a. Pedido, Oferta, Revisão e Exoneração de Alimentos;

b. Execução de Alimentos;

c. Regulamentação e Modificação de Guarda de Menores;

d. Regulamentação de Visitas – Regime de Convivência;

e. Investigação de Paternidade;

f. Negatória de Paternidade;

g. Divórcio consensual ou litigioso sem bens a partilhar;

h. Reconhecimento e Dissolução de União Estável sem partilha de bens;

i. Retificação de Registro Civil;

j. Interdição e Curatela de incapazes.

k. Contestações referentes às ações acima.

IV – Promover, extrajudicialmente, a orientação às partes em conflito de interesses, bem como a conciliação entre elas.