As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Controladoria Geral do Município:
Art. 6º. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável por todo sistema
de controle interno Municipal, sendo dotada, no âmbito de sua competência, de autonomia e
precedência sobre os demais setores administrativos, cabendo-lhe:
I – exercer o controle interno das contas públicas, fiscalizando a gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional;
II – realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial
das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, avaliando a legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade;
III – fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV – monitorar a execução dos programas previstos nos instrumentos de planejamento;
V – elaborar relatórios de controle e avaliação da execução orçamentária e da gestão
administrativa;
VI – examinar prestações de contas de agentes públicos responsáveis por bens e
valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VII – propor ao (à) Chefe do Executivo o bloqueio de transferências de recursos
orçamentários em casos de irregularidades;
VIII – apurar denúncias formais de irregularidades praticadas na Administração,
notificando as autoridades competentes;
IX – propor a instauração de sindicâncias e tomadas de contas especiais, conforme a
gravidade das irregularidades identificadas;
X – coordenar e executar auditorias internas preventivas e de controle nos órgãos e
entidades da Administração Municipal;
XI – coordenar, alimentar e aprimorar o sistema de transparência de contas da
Prefeitura;
XII – avaliar os controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais do
Município;
XIII – realizar verificações físicas de bens patrimoniais, identificando fraudes ou
desperdícios;
XIV – editar normativas e instruções para as Secretarias e demais órgãos das
Administrações Direta e Indireta;
XV – desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
XVI – realizar estudos para garantir a confiabilidade e tempestividade dos registros e
demonstrações financeiras;
XVII – assessorar o (a) Prefeito (a) e outros órgãos da Administração em questões
relacionadas ao controle interno e auditoria;
XVIII – desenvolver e implementar políticas de Governança e Compliance,
promovendo a integridade e a ética nas atividades administrativas;
XIX – realizar atividades da Ouvidoria Geral de Formosa, recebendo, analisando e
encaminhando as manifestações da sociedade relacionadas aos serviços públicos, promovendo a
interlocução entre a Administração e os cidadãos;
XX – executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As competências da Controladoria Geral do Município se estendem,
no que couber, às entidades privadas que administrem ou gerenciem receitas públicas mediante
convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros
instrumentos de parceria.
Art. 7º. São atribuições complementares da Controladoria Geral do Município:
I – apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas funções constitucionais;
II – instaurar e processar tomadas de contas especiais, designando comissões
específicas quando necessário;
III – coordenar e executar atividades relacionadas à disciplina de servidores e
empregados públicos;
IV – atender e responder às demandas dos órgãos de controle externo;
V – estabelecer métodos e procedimentos de controle para proteção do patrimônio
municipal;
VI – realizar estudos e pesquisas sobre pontos críticos do controle interno;
VII – executar auditorias pós-realização de atos administrativos;
VIII – monitorar o cumprimento de metas estabelecidas no PPA, LDO e LOA;
IX – elaborar relatórios periódicos de controle interno, conforme exigências legais;
X – executar outras atividades correlatas ao controle interno.