As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 925/2023 Art. 11º – Secretaria Municipal da Economia compete:
I – a administração dos recursos financeiros do Município;
II – a administração da dívida consolidada do Município;
III – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário
do Município, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira
do Poder Executivo Municipal, inclusos a elaboração e o monitoramento do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IV – a formulação de diretrizes e o acompanhamento do planejamento
estratégico dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
V – o acompanhamento dos gastos com pessoal;
VI – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do
Município;
VII – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de
pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do
município;
VIII – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e
avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base
cartográfica de referência da inscrição imobiliária;
IX – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de
georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;
X – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e
fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;
XI – coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do
Município;
XII – a fiscalização e a arrecadação tributária municipal;
XIII – proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais
em dívida ativa;
XIV – promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do
comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;
XV – a coordenação, o monitoramento, a supervisão das atividades e a
execução de programas de equilíbrio e recuperação fiscal;
XVI – analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa,
demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tomada de decisões;
XXVII – executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial,
telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal da
Economia;
XXVIII – proceder a orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação
da legislação;
XXIX – dar subsídios e acompanhar os processos administrativos
tributários e fiscais em 1ª e 2ª instâncias;
XX – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e
orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XXI – implementar medidas que visem a adequação da contabilidade
municipal às normas internacionais;
XXII – proceder a apropriação dos custos administrativos;
XXIII – normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no
município;
XXIV – coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;
XXV – coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos
dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XXVI – a elaboração da previsão da receita municipal, a arrecadação
tributária e não tributária, também a captação de recursos de instituições financeiras e
governamentais nacionais e estrangeiras;
XXVII – realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização
e prestação de contas relativas aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes
diversos celebrados pelo Município;
XXVIII – coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo
a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
XXIX – coordenar a execução de suas atividades administrativas e
financeiras;
XXX – realizar outras atividades correlatas.