IPTU

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 11º – Secretaria Municipal da Economia compete:

I – a administração dos recursos financeiros do Município;

II – a administração da dívida consolidada do Município;

III – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário

do Município, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira

do Poder Executivo Municipal, inclusos a elaboração e o monitoramento do Plano

Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

IV – a formulação de diretrizes e o acompanhamento do planejamento

estratégico dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

V – o acompanhamento dos gastos com pessoal;

VI – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do

Município;

VII – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de

pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Mobiliário do

município;

VIII – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição e

avaliação de imóveis no Cadastro Imobiliário do município, mantendo atualizada a base

cartográfica de referência da inscrição imobiliária;

IX – planejar, controlar e coordenar os procedimentos de

georreferenciamento dos dados dos Cadastros Mobiliário e Imobiliário;

X – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e

fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários;

XI – coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do

Município;

XII – a fiscalização e a arrecadação tributária municipal;

XIII – proceder à inscrição e o acompanhamento dos créditos municipais

em dívida ativa;

XIV – promover estudos estatísticos, identificando as causas e efeitos do

comportamento da arrecadação dos tributos municipais no tempo;

XV – a coordenação, o monitoramento, a supervisão das atividades e a

execução de programas de equilíbrio e recuperação fiscal;

XVI – analisar a evolução do estoque de créditos em Dívida Ativa,

demonstrando informações gerenciais, que possibilitem a tomada de decisões;

XXVII – executar, de forma descentralizada, o atendimento presencial,

telefônico e via internet dos serviços relativos aos tributos da Secretaria Municipal da

Economia;

XXVIII – proceder a orientação aos contribuintes sobre a correta aplicação

da legislação;

XXIX – dar subsídios e acompanhar os processos administrativos

tributários e fiscais em 1ª e 2ª instâncias;

XX – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e

orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

XXI – implementar medidas que visem a adequação da contabilidade

municipal às normas internacionais;

XXII – proceder a apropriação dos custos administrativos;

XXIII – normatizar a aplicação e consolidação das normas contábeis no

município;

XXIV – coordenar a execução orçamentária e financeira do Município;

XXV – coordenar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos

dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

XXVI – a elaboração da previsão da receita municipal, a arrecadação

tributária e não tributária, também a captação de recursos de instituições financeiras e

governamentais nacionais e estrangeiras;

XXVII – realizar a captação, gestão, formatação, contratação, fiscalização

e prestação de contas relativas aos financiamentos, parcerias, concessões e ajustes

diversos celebrados pelo Município;

XXVIII – coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo

a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da

Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

XXIX – coordenar a execução de suas atividades administrativas e

financeiras;

XXX – realizar outras atividades correlatas.