As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Art. 14. – À Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento compete:
I – formular, coordenar e executar as políticas tributárias, fiscais, financeiras e orçamentárias do Município;
II – garantir o cumprimento da legislação tributária municipal, promovendo sua atualização e interpretação;
III – coordenar a arrecadação, lançamento e fiscalização de tributos e receitas municipais;
IV – elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, observando as disposições legais;
V – monitorar o cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
VI – promover o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos municipais;
VII – propor normas e definir procedimentos para a gestão de gastos públicos e a arrecadação de receitas municipais;
VIII – consolidar os relatórios e demonstrativos contábeis, assegurando a elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal;
IX – coordenar a formulação e execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal;
X – administrar os recursos financeiros e a dívida consolidada do Município, em conformidade com as normas legais vigentes;
XI – supervisionar a gestão de sistemas informatizados e geoprocessamento relacionados às atividades da Secretaria;
XII – realizar a captação e gestão de recursos provenientes de transferências constitucionais e voluntárias;
XIII – coordenar a execução orçamentária e financeira do Município, assegurando a destinação dos recursos para programas e ações governamentais;
XIV – processar o pagamento de despesas e a movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
XV – propor e implementar medidas de modernização nos processos de arrecadação e administração tributária;
XVI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos;
XVII – coordenar a inscrição, controle e cobrança administrativa da dívida ativa do Município;
XVIII – assessorar o (a) Prefeito (a) e fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório em matéria tributária, fiscal e financeira;
XIX – executar outras atividades correlatas no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. Integra à Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Conselho Municipal de Contribuintes.
