Superintendência de Agricultura Familiar

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 26 -Secretaria Municipal de Agricultura compete:

I – apoiar a execução da política de desenvolvimento sustentável das

atividades agropecuárias do Município;

II – fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda,

buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;

III – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover

serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do

associativismo rural;

IV – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com

organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas

agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;

V – promover e executar a política de educação ambiental;

VI – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de

profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da

administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas

junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;

VII – atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal,

com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;

VIII – erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às

propriedades rurais;

IX – outras atividades correlatas.