As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 925/2023 Art. 26 -Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I – apoiar a execução da política de desenvolvimento sustentável das
atividades agropecuárias do Município;
II – fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda,
buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
III – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover
serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do
associativismo rural;
IV – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com
organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas
agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
V – promover e executar a política de educação ambiental;
VI – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de
profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da
administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas
junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
VII – atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal,
com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
VIII – erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às
propriedades rurais;
IX – outras atividades correlatas.