As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
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Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Art. 22. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda compete:
I – incentivar o empreendedorismo, a criação de cooperativas e associações,
fortalecendo a economia solidária;
II – promover programas e iniciativas de qualificação profissional, capacitando a
população para o mercado de trabalho;
III – desenvolver e implementar políticas públicas de geração de emprego e renda,
fomentando a inclusão produtiva;
IV – administrar, fiscalizar e controlar políticas de promoção empresarial, assegurando
a regularidade e a eficácia das ações desenvolvidas;
V – apoiar a criação de novos postos de emprego, articulando parcerias entre o poder
público e o setor privado;
VI – organizar campanhas de incentivo e promoção de estabelecimentos industriais,
comerciais e de prestação de serviços;
VII – monitorar e controlar a concessão de incentivos econômicos, assegurando
transparência e o cumprimento das condições estabelecidas;
VIII – elaborar e apresentar relatórios anuais de atividades, com indicadores de
desempenho e impacto econômico;
IX – propor e acompanhar a execução da proposta orçamentária da Secretaria,
assegurando alinhamento às prioridades estratégicas;
X – expedir instruções normativas para garantir a boa execução das leis e regulamentos
relacionados ao desenvolvimento econômico e social;
XI – assessorar o (a) Prefeito (a) em assuntos relacionados ao desenvolvimento
industrial, comercial, de emprego e renda no Município, fornecendo informações e subsídios para a
tomada de decisões estratégicas;
XII – executar outras atividades correlatas que contribuam para o desenvolvimento
econômico sustentável e a promoção do emprego e renda no Município.