Governo e secretarias

Superintendência Ibrahim Jorge

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



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Lei n° 925/2023 – Art. 13. Secretaria Municipal de Assuntos Econômicos compete:

I – organizar, implementar e fiscalizar a política municipal no fomento às
atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando o desenvolvimento
harmônico dessas atividades;
II – planejar e executar programas e medidas que visem o fomento
industrial e comercial no Município;
III – proceder estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento
da indústria e comércio; opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
IV – dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da
indústria e comércio, efetuar a promoção econômica e as providências necessárias
visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais
e industriais de sentido econômico para o município, que privilegiem a geração de
empregos, utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizem a utilização
de recursos naturais e priorizem a proteção ao meio ambiente;
V – promover e divulgar estudos e pesquisas acerca do potencial instalado
e latente nos respectivos setores;
VI – promover o estudo e estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção
e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município
em função de suas características peculiares;
VII – realizar pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os
referentes às relações internacionais, com o objetivo de fomentar a instalação de novas
empresas no Município;
VIII – produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da
Secretaria;
IX – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório;
X – assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
XI – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política do Sistema
Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
XII – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias
sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
XIII – orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e
garantias;
XIV – fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à Assistência
Judiciária e ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
XV – incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações
comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
XVI – desenvolver palestras, campanhas educativas, feiras, debates e
outras atividades correlatas sobre direitos do consumidor;
XVII – colocar a disposição dos consumidores mecanismos que
possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
XVIII – outras atividades correlatas.