Lei n° 925/2023 Art. 24 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I – coordenar, orientar, acompanhar, implantar e implementar programas
sociais, projetos e / ou atividades, assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade,
especialmente no que diz respeito ao idoso, à criança e ao adolescente;
II – definir, implantar e executar a política de integração comunitária e
atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais,
tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
III – apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas
para a busca da melhoria das condições de vida da população, bem como o
estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento,
integração e reintegração social dos menores desamparados;
IV – garantir a discussão e participação da comunidade através de suas
organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público;
V – realizar programas especiais de atendimento ao trabalhador
desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico
aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças
desfavorecidas;
VI – atuar de forma coordenada com a Secretaria Municipal da Saúde,
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na proposição, elaboração e execução de
programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no
desenvolvimento e condições de vida da criança;
VII – desenvolver programas especiais de promoção e atendimento à
mulher, fomentando sua participação efetiva na sociedade, realizando eventos, parcerias
e ações para sua qualificação profissional e inserção ou reinserção no mercado de
trabalho, bem como ofertando proteção às mulheres hipossuficientes ou situação de
perigo ou risco;
VIII – a formulação e a execução das políticas públicas municipais para as
mulheres, as pessoas com deficiência, a promoção da igualdade racial, a assistência social
e de cidadania, o apoio à criança, ao adolescente e ao jovem, a defesa a diversidade sexual,
bem como, a execução de atividades para a proteção dos direitos humanos;
IX – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório;
X – outras atividades correlatas.