Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I – coordenar, orientar, acompanhar e implementar programas, projetos e atividades
voltados ao desenvolvimento social, com foco no bem-estar, inclusão social e melhoria das condições
de vida, especialmente de idosos, crianças, adolescentes, mulheres e outras populações vulneráveis;
II – definir e executar políticas públicas voltadas à integração comunitária,
assegurando os direitos fundamentais e promovendo a cidadania plena;
III – apoiar e valorizar iniciativas de organização comunitária que visem melhorar as
condições de vida da população, desenvolvendo programas de amparo, integração e reintegração
social para pessoas em situações de risco ou vulnerabilidade;
IV – garantir a participação ativa da comunidade na definição de prioridades e
intervenções públicas voltadas ao desenvolvimento humano e social;
V – desenvolver programas específicos de atenção às famílias, trabalhadores
desempregados, idosos e outros grupos vulneráveis, além de oferecer suporte técnico a instituições
filantrópicas que atendam populações desfavorecidas;
VI – atuar em articulação com outras secretarias municipais para propor, elaborar e
executar ações que promovam o bem-estar social, ampliando o impacto positivo das políticas
públicas;
VII – promover ações e políticas específicas para a proteção e promoção da mulher,
incluindo qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e atendimento a mulheres em
situação de risco;
VIII – formular e executar políticas públicas municipais voltadas à inclusão social,
igualdade racial, defesa dos direitos humanos, diversidade sexual e proteção às pessoas com
deficiência;
IX – assessorar o (a) Prefeito (a) em assuntos relacionados à área de competência da
Secretaria, fornecendo informações e subsídios para a tomada de decisões estratégicas;
X – executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como
órgãos colegiados:
a) o Conselho Municipal da Criança e Adolescente;
b) o Conselho Municipal do Idoso;
c) o Conselho Municipal de Assistência Social;
d) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e) o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF.