Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Competências

Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:

I – coordenar, orientar, acompanhar e implementar programas, projetos e atividades

voltados ao desenvolvimento social, com foco no bem-estar, inclusão social e melhoria das condições

de vida, especialmente de idosos, crianças, adolescentes, mulheres e outras populações vulneráveis;

II – definir e executar políticas públicas voltadas à integração comunitária,

assegurando os direitos fundamentais e promovendo a cidadania plena;

III – apoiar e valorizar iniciativas de organização comunitária que visem melhorar as

condições de vida da população, desenvolvendo programas de amparo, integração e reintegração

social para pessoas em situações de risco ou vulnerabilidade;

IV – garantir a participação ativa da comunidade na definição de prioridades e

intervenções públicas voltadas ao desenvolvimento humano e social;

V – desenvolver programas específicos de atenção às famílias, trabalhadores

desempregados, idosos e outros grupos vulneráveis, além de oferecer suporte técnico a instituições

filantrópicas que atendam populações desfavorecidas;

VI – atuar em articulação com outras secretarias municipais para propor, elaborar e

executar ações que promovam o bem-estar social, ampliando o impacto positivo das políticas

públicas;

VII – promover ações e políticas específicas para a proteção e promoção da mulher,

incluindo qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e atendimento a mulheres em

situação de risco;

VIII – formular e executar políticas públicas municipais voltadas à inclusão social,

igualdade racial, defesa dos direitos humanos, diversidade sexual e proteção às pessoas com

deficiência;

IX – assessorar o (a) Prefeito (a) em assuntos relacionados à área de competência da

Secretaria, fornecendo informações e subsídios para a tomada de decisões estratégicas;

X – executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como

órgãos colegiados:

a) o Conselho Municipal da Criança e Adolescente;

b) o Conselho Municipal do Idoso;

c) o Conselho Municipal de Assistência Social;

d) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

e) o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF.