03 - CMEI EDUARDO NUNES MARTINS

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025- Art. 16. À Secretaria Municipal de Educação compete:

I – programar, coordenar e executar as políticas públicas educacionais no Município,

incluindo o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e

avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;

II – garantir a universalização e a qualidade do ensino infantil, fundamental e especial,

gratuito e obrigatório, conforme a legislação vigente, abrangendo também aqueles que não tiveram

acesso à educação na idade própria;

III – promover a valorização e o desenvolvimento profissional dos professores e

demais profissionais da educação, incentivando sua capacitação e formação continuada;

IV – implementar e supervisionar programas de alimentação e nutrição escolar, além

do fornecimento de material didático e pedagógico;

V – instalar, manter e fiscalizar os estabelecimentos municipais de ensino, assegurando

condições adequadas para o funcionamento das unidades educacionais;

VI – articular a integração do sistema municipal de ensino com outras áreas, como

assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, promovendo a formação integral do educando;

VII – instituir e manter um sistema de informações educacionais que subsidie o

planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação;

VIII – formular, gerir e implementar projetos para captar recursos financeiros de

órgãos estaduais, federais e de organizações nacionais e internacionais;

IX – promover políticas de inclusão e igualdade racial no âmbito educacional,

desenvolvendo programas e ações afirmativas;

X – supervisionar a gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares,

garantindo alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

XI – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal em assuntos relacionados à educação e

fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;

XII – executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integram à Secretaria Municipal de Educação, como órgãos

colegiados:

a) o Conselho Municipal de Educação (CME);

b) o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

c) o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(CACS-FUNDEB);

d) o Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima.