Governo e secretarias

41 - ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA SANTO ANTONIO DAS PALMEIRAS

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 22 – Secretaria Municipal de Educação compete:
 

I – programar, coordenar e executar a política referente às atividades

educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração,

orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em

consonância com os sistemas Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e

especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua

universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II – desempenho profissional dos professores, bem como do sistema

educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo

articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades

não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere

à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;

III – efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o

fornecimento de material didático; instalar e manter os estabelecimentos municipais de

ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

IV – instituir e manter um sistema de informações relativo a planos,

projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria;

V – formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da

União, bem como de organizações nacionais e internacionais;

VI – articular e promover a política de igualdade racial do município;

VII – a universalização da oferta da educação compromissada com a

municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade;

VIII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e

que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar

o processo decisório;

IX – outras atividades correlatas.