Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Competências

Lei nº 925/2023 Art. 16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude compete:

I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias,

recreação e lazer, bem como planejar e executar a política municipal de esporte por meio

de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas,

expressivas e motoras;

II – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de

programas de esporte e lazer, recreação e educação física não escolar e realização de

trabalhos técnicos de divulgação do esporte;

III – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários,

estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento

escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científica;

IV – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município

e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação,

visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;

V – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes

quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;

VI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando

à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e

turístico do Município;

VII – promover competições esportivas amadoras;

VIII – apoiar o esporte profissional de entidades do Município;

IX – efetuar a administração, a manutenção, a expansão e o aprimoramento

da infraestrutura de esporte e lazer do município.

X – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que

nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o

processo decisório;

XI – outras atividades correlatas.