Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Competências

Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 Art.18. À Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude compete:

I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer,

planejando e executando políticas públicas por meio de programas e projetos que promovam a

manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas e motoras;

II – planejar e promover eventos que incentivem o desenvolvimento de programas de

esporte, lazer e recreação, incluindo ações de educação física escolar e não escolar e atividades de

divulgação técnica do esporte;

III – realizar e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários e reuniões

voltados ao desenvolvimento do esporte, lazer e educação física, considerando aspectos científicos e

estruturais;

IV – estabelecer diretrizes para definir as responsabilidades do Município e da

iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos e recreativos, promovendo a captação

de recursos financeiros;

V – desenvolver programas de conscientização e motivação da população para

participar de atividades esportivas, recreativas e de lazer;

VI – atrair e promover eventos esportivos com o objetivo de divulgar o potencial

turístico e geográfico do Município;

VII – organizar e apoiar competições esportivas amadoras;

VIII – fomentar e apoiar o esporte profissional e as entidades esportivas do Município;

IX – administrar, manter, expandir e aprimorar a infraestrutura esportiva e de lazer do

Município, assegurando sua conservação e funcionalidade;

X – articular com outras secretarias e áreas da administração municipal para integrar

esporte, lazer e juventude às políticas públicas de saúde, educação, cultura e turismo;

XI – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal nos assuntos relacionados à Secretaria,

fornecendo dados e informações para subsidiar o processo decisório;

XII – executar outras atividades correlatas.