Governo e secretarias

Superintendência de Recursos Humanos

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Art. 13. À Secretaria Municipal de Governo compete:

I – coordenar as atividades administrativas e operacionais necessárias ao

funcionamento das unidades da Prefeitura;

II – promover a integração entre órgãos e entidades municipais, estaduais e federais

para a implementação de políticas públicas;

III – estabelecer diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle dos planos,

programas e projetos governamentais;

IV – assegurar o cumprimento das normas e regulamentos no âmbito da administração

municipal;

V – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal na articulação política e na tomada de

decisões estratégicas;

VI – implementar políticas de modernização administrativa e melhoria de processos

organizacionais;

VII – supervisionar as relações institucionais com associações comunitárias, entidades

privadas e órgãos governamentais;

VIII – garantir a articulação e implementação do Plano de Governo;

IX – administrar todo o acervo patrimonial do Município;

X – coordenar os assuntos relacionados à área de Recursos Humanos da Prefeitura;

XI – executar outras atividades correlatas no âmbito de suas competências.

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Governo, como órgãos

colegiados:

a) o Conselho Municipal de Previdência;

b) o Conselho Tutelar;

c) o Conselho Municipal de Trânsito.