As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 925/2023 – Art. 6º – Secretaria Municipal de Governo compete:
I – exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários
ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura,
padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II – coordenar os assuntos relacionados à área de Recursos Humanos da
Prefeitura;
III – administrar todo o acervo patrimonial do Município;
IV – efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de
documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação
relacionados à área de sua competência;
V – realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros,
mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI – definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e
supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VII – realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens,
produtos ou serviços do município;
VIII – realizar procedimentos licitatórios de sua competência;
IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim
de subsidiar o processo decisório;
X – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de
suas atribuições constitucionais;
XI – coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios
e com entidades privadas ou governamentais;
XII – articular as ações governamentais em consonância com o Plano de
Governo;
XIII – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de
natureza informal com as associações comunitárias, bem como supervisionar o
desempenho dos canais de natureza formal;
XIV – estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de
aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades
precípuas;
XV – manter o controle da administração do Cemitério Municipal;
XVI – controlar e fiscalizar a Central de Óbitos e as empresas que prestam
serviço funerário no Município;
XVII – Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos
estaduais;
XVIII – outras atividades correlatas.