As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Art. 13. À Secretaria Municipal de Governo compete:
I – coordenar as atividades administrativas e operacionais necessárias ao
funcionamento das unidades da Prefeitura;
II – promover a integração entre órgãos e entidades municipais, estaduais e federais
para a implementação de políticas públicas;
III – estabelecer diretrizes gerais para a elaboração, execução e controle dos planos,
programas e projetos governamentais;
IV – assegurar o cumprimento das normas e regulamentos no âmbito da administração
municipal;
V – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal na articulação política e na tomada de
decisões estratégicas;
VI – implementar políticas de modernização administrativa e melhoria de processos
organizacionais;
VII – supervisionar as relações institucionais com associações comunitárias, entidades
privadas e órgãos governamentais;
VIII – garantir a articulação e implementação do Plano de Governo;
IX – administrar todo o acervo patrimonial do Município;
X – coordenar os assuntos relacionados à área de Recursos Humanos da Prefeitura;
XI – executar outras atividades correlatas no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Governo, como órgãos
colegiados:
a) o Conselho Municipal de Previdência;
b) o Conselho Tutelar;
c) o Conselho Municipal de Trânsito.