Governo e secretarias

Coordenadoria de Análise e Licenciamento Ambiental

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 15. Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I – formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação

com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as diretrizes do Plano

Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a

preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos

ambientais;

II – coordenar e executar a política dos serviços referentes à disposição

final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;

III – promover as medidas normativas e executivas de defesa, preservação

e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com

a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção

ambiental;

IV – fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio

ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições

nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

V – prover a implantação de parques e hortos, bem como a sua conservação

e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à

disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação

habitantes/áreas-verdes;

VI – desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana

de embelezamento paisagístico;

VII – analisar e decidir acerca dos projetos de licenciamento ambiental;

VIII – desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das

reservas naturais urbanas;

IX – combater permanente a poluição ambiental, visual e sonora;

X – colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal;

XI – articular e desenvolver em parceria com as demais áreas da Prefeitura

e da municipalidade as ações relacionadas à Defesa Civil;

XII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e

que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar

o processo decisório;

XIII – outras atividades correlatas.