As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 925/2023 Art. 15. Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I – formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação
com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as diretrizes do Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a
preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos
ambientais;
II – coordenar e executar a política dos serviços referentes à disposição
final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;
III – promover as medidas normativas e executivas de defesa, preservação
e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com
a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção
ambiental;
IV – fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio
ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições
nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
V – prover a implantação de parques e hortos, bem como a sua conservação
e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação
habitantes/áreas-verdes;
VI – desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana
de embelezamento paisagístico;
VII – analisar e decidir acerca dos projetos de licenciamento ambiental;
VIII – desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, a fiscalização das
reservas naturais urbanas;
IX – combater permanente a poluição ambiental, visual e sonora;
X – colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal;
XI – articular e desenvolver em parceria com as demais áreas da Prefeitura
e da municipalidade as ações relacionadas à Defesa Civil;
XII – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório;
XIII – outras atividades correlatas.