Assessor de Ouvidoria

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025- Art. 17. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I – formular, coordenar, executar e supervisionar a política municipal do meio

ambiente, promovendo a preservação, conservação, uso racional, fiscalização e fomento dos recursos

ambientais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme as diretrizes do

Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II – coordenar e executar os serviços de disposição final de resíduos sólidos e

industriais, por administração direta ou mediante terceiros, em conformidade com as normas

ambientais;

III – elaborar e implementar medidas normativas e executivas de defesa, preservação

e exploração sustentável dos recursos naturais renováveis e não renováveis, integrando-se à política

estadual do meio ambiente e exercendo o poder de polícia ambiental;

IV – cumprir e fazer cumprir as legislações federais, estaduais e municipais relativas

ao meio ambiente, estabelecendo cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa

ambiental;

V – implantar, conservar e manter parques e hortos, promovendo o aumento e a

preservação de áreas verdes públicas, visando o incremento da relação habitantes/áreas verdes;

VI – desenvolver projetos de embelezamento paisagístico e ações para valorizar a

fisionomia urbana do Município;

VII – analisar, aprovar e fiscalizar projetos de licenciamento ambiental, assegurando

o cumprimento das normas aplicáveis;

VIII – promover pesquisas sobre fauna, flora e recursos naturais, além de fiscalizar as

reservas naturais urbanas;

IX – combater a poluição ambiental, visual e sonora, por meio de fiscalização e ações

educativas;

X – colaborar, quando solicitado, na fiscalização do uso do solo municipal, em

articulação com outras secretarias;

XI – articular e desenvolver, em parceria com demais áreas da Prefeitura, ações

relacionadas à Defesa Civil, com foco na sustentabilidade e proteção ambiental;

XII – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal em assuntos de sua competência,

fornecendo dados e informações para subsidiar decisões estratégicas relacionadas ao meio ambiente;

XIII – executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integram à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgãos

colegiados:

a) o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

b) o Conselho de Desenvolvimento Sustentável.