As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 925/2023 Art. 23 – Secretaria Municipal de Obras compete:
I – programar, coordenar e executar a política de obras públicas do
Município;
II – fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e
rural;
III – prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios
municipais;
IV – promover a conservação, pavimentação e calçamento de ruas,
avenidas e logradouros públicos;
V – fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua
competência;
VI – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim
de subsidiar o processo decisório;
VII – desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o
desenvolvimento físico e social;
VIII – efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
IX – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
X – implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem
como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
XI – elaborar projetos em conjunto com as demais secretarias;
XII – elaborar e atualizar a cartografia municipal;
XIII – fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos e analisar dos
processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
XIV – proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal
de parcelamento e uso do solo e em relação ao geoprocessamento;
XV – coibir as construções e os loteamentos clandestinos;
XVI – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais
documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XVII – revisar leis complementares previstas no Plano Diretor;
XVIII – controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos
logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem
como o levantamento e sistematização dos dados;
XIX – articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da
administração pertinentes;
XX – realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XXI – realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de
projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XXII – implementar a política municipal de habitação de interesse social,
visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;
XXIII – implantar e operar o sistema de informações das necessidades de
habitação, mapeando as demandas habitacionais;
XXIV – realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e
atender as necessidades das comunidades por habitação;
XXV – propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas
públicas e particulares no território municipal;
XXVI – elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da
política habitacional do município;
XXVII – promover programas de habitação popular em articulação com
os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados,
visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de
programas habitacionais, no âmbito do município;
XXVIII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção,
possibilitando a redução de custos;
XXIX – estabelecer de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do
Município de Formosa-GO, programas destinados a facilitar o acesso a população de
baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da
propriedade;
XXX – articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
XXXI – promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e
pelas organizações da sociedade civil;
XXXII – Encarregar-se da manutenção e conservação dos prédios
públicos;
XXXIII – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a
melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e
compatíveis com a capacidade econômica da população;
XXXIV – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção
possibilitando a redução dos custos;
XXXV – Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e
núcleos habitacionais;
XXXVI – Encarregar-se da manutenção das obras e serviços;
XXXVII – Executar atividades concernentes à construção e conservação
de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
XXXIII – Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e
obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
XXXIX – Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações,
tomando as providências cabíveis;
XL – E elaborar o plano de zoneamento urbano;
XLI – Promover e/ou Reestruturar a elaboração da Planta Genérica da
cidade constando, além das edificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial;
as vias pavimentadas; as vias com execução de meio-fio e sarjeta; e, ainda, outras
indicações técnicas;
XLII – Participar da aplicação do Código de Posturas do Município;
XLIII – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às
obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XLIV – Promover o dimensionamento e controle dos custos das obras
projetadas e em execução;
XLV – Participar das licitações referentes a obras e serviços da sua
competência;
XLVI – Acompanhar a execução das obras e serviços;
XLVII – outras atividades correlatas