Chefe de Gabinete de Obras

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 23 – Secretaria Municipal de Obras compete:

I – programar, coordenar e executar a política de obras públicas do

Município;

II – fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e

rural;

III – prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios

municipais;

IV – promover a conservação, pavimentação e calçamento de ruas,

avenidas e logradouros públicos;

V – fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua

competência;

VI – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e

que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim

de subsidiar o processo decisório;

VII – desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o

desenvolvimento físico e social;

VIII – efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

IX – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;

X – implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem

como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

XI – elaborar projetos em conjunto com as demais secretarias;

XII – elaborar e atualizar a cartografia municipal;

XIII – fiscalizar e aprovar os projetos de loteamentos e analisar dos

processos referentes ao uso e parcelamento do solo;

XIV – proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal

de parcelamento e uso do solo e em relação ao geoprocessamento;

XV – coibir as construções e os loteamentos clandestinos;

XVI – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais

documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XVII – revisar leis complementares previstas no Plano Diretor;

XVIII – controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos

logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem

como o levantamento e sistematização dos dados;

XIX – articular o uso do geoprocessamento com os demais órgãos da

administração pertinentes;

XX – realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;

XXI – realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de

projetos públicos e apoio à cartografia municipal;

XXII – implementar a política municipal de habitação de interesse social,

visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;

XXIII – implantar e operar o sistema de informações das necessidades de

habitação, mapeando as demandas habitacionais;

XXIV – realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e

atender as necessidades das comunidades por habitação;

XXV – propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas

públicas e particulares no território municipal;

XXVI – elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da

política habitacional do município;

XXVII – promover programas de habitação popular em articulação com

os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados,

visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de

programas habitacionais, no âmbito do município;

XXVIII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção,

possibilitando a redução de custos;

XXIX – estabelecer de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do

Município de Formosa-GO, programas destinados a facilitar o acesso a população de

baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de

habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da

propriedade;

XXX – articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela

população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

XXXI – promover programas de habitação popular em articulação com os

órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e

pelas organizações da sociedade civil;

XXXII – Encarregar-se da manutenção e conservação dos prédios

públicos;

XXXIII – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a

melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e

compatíveis com a capacidade econômica da população;

XXXIV – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção

possibilitando a redução dos custos;

XXXV – Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e

núcleos habitacionais;

XXXVI – Encarregar-se da manutenção das obras e serviços;

XXXVII – Executar atividades concernentes à construção e conservação

de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

XXXIII – Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e

obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

XXXIX – Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações,

tomando as providências cabíveis;

XL – E elaborar o plano de zoneamento urbano;

XLI – Promover e/ou Reestruturar a elaboração da Planta Genérica da

cidade constando, além das edificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial;

as vias pavimentadas; as vias com execução de meio-fio e sarjeta; e, ainda, outras

indicações técnicas;

XLII – Participar da aplicação do Código de Posturas do Município;

XLIII – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às

obras e serviços a cargo da Prefeitura;

XLIV – Promover o dimensionamento e controle dos custos das obras

projetadas e em execução;

XLV – Participar das licitações referentes a obras e serviços da sua

competência;

XLVI – Acompanhar a execução das obras e serviços;

XLVII – outras atividades correlatas