Conselho Municipal de Saúde

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Art. 15. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I – executar a política de saúde no Município, conforme o Plano Municipal de Saúde,
promovendo, protegendo e recuperando a saúde da população, de acordo com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS);
II – realizar pesquisas, planejamento, coordenação e execução de medidas voltadas à
saúde integral e à melhoria da qualidade de vida, incentivando estudos e programas relacionados a
fatores epidemiológicos, controle de endemias e vigilância epidemiológica;
III – controlar e fiscalizar ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica,
saúde ambiental, saneamento básico e assistência integral à saúde;
IV – garantir a distribuição gratuita de medicamentos básicos à população;
V – promover a pesquisa científica e a capacitação profissional dos servidores da área
de saúde, buscando a melhoria contínua dos serviços prestados;
VI – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal em assuntos de saúde pública e fornecer
dados para subsidiar o processo decisório;
VII – acompanhar e supervisionar a execução das atividades das unidades de saúde
vinculadas à Secretaria, promovendo a integração entre os serviços;
VIII – assegurar a transparência e eficiência na utilização dos recursos financeiros
destinados à saúde pública;
IX – desenvolver outras atividades correlatas à saúde pública.
Parágrafo único. Integra à Secretaria Municipal de Saúde, como órgão colegiado, o
Conselho Municipal de Saúde.