Governo e secretarias

SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei n° 925/2023 Art. 20 – Secretaria Municipal de Saúde compete:

I – executar a política de saúde no Município, conforme Plano Municipal
de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme
os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o
atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, realizando através de
seus órgãos;
II – realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução
de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando
estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e
bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e
coletivas, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como controle de
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
III – controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária e
epidemiológica, ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população,
ações de saúde ambiental e saneamento básico e ações de assistência integral à saúde;
IV – distribuir gratuitamente medicamentos básicos;
V – a promoção da pesquisa científica e das educações profissional e
tecnológica, em busca da formação, da capacitação e da qualificação para o serviço
público na área da saúde.
VI – assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos, além de fornecer dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório;
VII- outras atividades correlatas.