Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Competências

Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 Art. 19. À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete:

I – planejar, formular e executar a política cultural e turística do Município,

promovendo a difusão de manifestações artísticas e culturais em todas as suas formas;

II – estimular, orientar e apoiar as atividades culturais e turísticas locais, fomentando

a participação da comunidade;

III – promover a captação e aplicação de recursos públicos e privados para a

instalação, manutenção e expansão de bibliotecas, museus, teatros e demais equipamentos culturais;

IV – apoiar a formação de grupos e entidades culturais e artísticas, bem como

incentivar manifestações culturais e turísticas no Município;

V – conservar e ampliar o patrimônio cultural e histórico, promovendo a preservação

de documentos, obras, locais de valor artístico e histórico, monumentos e paisagens naturais;

VI – instituir e manter um sistema de informações que organize e divulgue planos,

projetos e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

VII – formular e implementar projetos para captar recursos financeiros do Estado, da

União e de organizações nacionais e internacionais;

VIII – planejar e coordenar atividades culturais e turísticas de curto, médio e longo

prazo, incluindo planos anuais e plurianuais;

IX – articular e promover ações de igualdade racial no âmbito cultural e turístico;

X – desenvolver a infraestrutura turística local, incentivando o crescimento sustentável

do setor;

XI – promover, fomentar e divulgar as potencialidades turísticas do Município,

incentivando o turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social;

XII – redigir, em conjunto com o Departamento competente, convênios, acordos e

contratos relacionados às áreas de cultura e turismo;

XIII – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal nos assuntos relacionados às políticas

de turismo e cultura, fornecendo informações e subsídios para decisões estratégicas;

XIV – executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, como órgãos

colegiados:

a) o Conselho Municipal da Cultura;

b) o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).