Vice-Prefeito

Competências

Lei n° 925/2023 Art. 5° -Gabinete do Vice-Prefeito compete:

I – substituir o Prefeito em suas ausências, licenças e afastamentos legais;

II – apoiar o Prefeito nas relações institucionais entre o Poder Executivo

Municipal e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de Governo;

III – promover o atendimento de autoridades e do público em geral;

IV – outras atividades correlatas.