Procuradoria Geral do Município

Competências

  1. Lei. nº 925/2023 Art. 19 -Procuradoria Geral do Município compete:

I – Assessorar o Prefeito e as demais áreas da Estrutura Organizacional em

assuntos de natureza jurídica;

II – promover a defesa judicial e extrajudicial do Município;

III – elaborar pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de

interesse da Administração Municipal;

IV – opinar sobre a redação em atos oficiais elaborados pelo Município e

sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;

V – promover cobrança judicial da dívida ativa;

VI – propor as medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários

do poder de polícia do Município;

VII – propor as medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção

do patrimônio do Município;

VIII- assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação;

IX – participar de inquéritos administrativos e presidir os processos

administrativos disciplinares;

X – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que

nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de

subsidiar o processo decisório.

XI – realizar outras atividades correlatas.