A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é anterior à Lei Orçamentária Anual, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 165, § 2º, Inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. O mesmo deverá ser devolvido pela Câmara para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

SIGILO DAS INFORMAÇÕES
 Seus dados são importantes para o processo, no entanto não são obrigatórios, todos os formulários enviados farão parte do processo de elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO para o exercício de 2025, portanto os dados enviados estarão à disposição da população conforme legislação da transparência.

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