Lei nº 925/2023 – Art. 3º – Gabinete do Prefeito compete:
I – assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das
unidades administrativas que integram o Gabinete;
II – obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;
III – promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
IV – formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da
Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços
públicos;
V – A coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de
servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência
e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o
controle da execução das determinações dele emanadas;
VI – redigir os atos oficiais do Prefeito, bem como elaborar projetos de leis
do Poder Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, dentro das competências
previstas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;
VII – A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder
Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao
Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do
Prefeito à Câmara Municipal;
VIII – exercer as atividades de coordenação de imprensa e comunicação,
relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, redação final,
registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal;
IX – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda,
publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo municipal nas
imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais
dele;
X – o assessoramento ao Prefeito Municipal e a coordenação do
assessoramento aos Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, bem como
aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e
outros meios de comunicação.
XI – a elaboração e a coordenação da agenda institucional do Prefeito do
Município;
XII – as atividades de secretariado particular do Prefeito do Município;
XIII – a organização do acervo documental privado do Prefeito do
Município.
XIV – gerenciar o Órgão de Imprensa do Município;
XV – assessorar o Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e
representação em solenidades e atos oficiais;
XVI – apoiar a atuação do setor de cerimonial do Gabinete do Prefeito e a
condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo
qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XVII – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e
institucionais;
XVIII – planejar e executar as ações de marketing e mídia governamental;
subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação
da comunidade com a prestação dos serviços públicos;
XIX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório;
XX – A execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do
Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local
de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
XXI – outras atividades correlatas.