Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Gabinete da Prefeita
Art. 4º. O Gabinete do (a) Prefeito (a) é o órgão responsável pela assistência e pelo
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas
atribuições, competindo-lhe:
I – elaborar e coordenar a agenda institucional do (a) Prefeito (a), integrando
compromissos relacionados a demandas internas e externas da Administração Municipal;
II – assessorar administrativamente o (a) Prefeito (a) através das unidades
administrativas que integram o Gabinete;
III – obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao (à) Prefeito (a);
IV – promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
V – coordenar e preparar atos de nomeação e exoneração de servidores, triagem,
estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do (a) Prefeito (a), bem
como o controle da execução das determinações dele emanadas;
VI – redigir os atos oficiais do (a) Prefeito (a) e elaborar projetos de leis do Poder
Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, conforme a legislação vigente;
VII – coordenar medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações solicitados pelo Legislativo, bem como a formalização de vetos e
encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
VIII – realizar as atividades de secretariado particular do (a) Prefeito (a), organizando
o acervo documental institucional;
IX – assessorar o (a) Prefeito (a) em suas relações públicas, funções sociais e
representações em solenidades e atos oficiais;
X – executar atividades relacionadas à segurança pessoal do (a) Prefeito (a),
providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda em seu local de trabalho,
residência, eventos públicos e viagens;
XI – executar outras atividades correlatas.