Prefeita

Competências

Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025 – Gabinete da Prefeita 


Art. 4º. O Gabinete do (a) Prefeito (a) é o órgão responsável pela assistência e pelo

assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas

atribuições, competindo-lhe:

I – elaborar e coordenar a agenda institucional do (a) Prefeito (a), integrando

compromissos relacionados a demandas internas e externas da Administração Municipal;

II – assessorar administrativamente o (a) Prefeito (a) através das unidades

administrativas que integram o Gabinete;

III – obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao (à) Prefeito (a);

IV – promover o atendimento de autoridades e do público em geral;

V – coordenar e preparar atos de nomeação e exoneração de servidores, triagem,

estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do (a) Prefeito (a), bem

como o controle da execução das determinações dele emanadas;

VI – redigir os atos oficiais do (a) Prefeito (a) e elaborar projetos de leis do Poder

Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, conforme a legislação vigente;

VII – coordenar medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,

pareceres e informações solicitados pelo Legislativo, bem como a formalização de vetos e

encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;

VIII – realizar as atividades de secretariado particular do (a) Prefeito (a), organizando

o acervo documental institucional;

IX – assessorar o (a) Prefeito (a) em suas relações públicas, funções sociais e

representações em solenidades e atos oficiais;

X – executar atividades relacionadas à segurança pessoal do (a) Prefeito (a),

providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda em seu local de trabalho,

residência, eventos públicos e viagens;

XI – executar outras atividades correlatas.