Lei n.º 1.045, de 18 de março de 2025- Art. 16. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – programar, coordenar e executar as políticas públicas educacionais no Município,
incluindo o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e
avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
II – garantir a universalização e a qualidade do ensino infantil, fundamental e especial,
gratuito e obrigatório, conforme a legislação vigente, abrangendo também aqueles que não tiveram
acesso à educação na idade própria;
III – promover a valorização e o desenvolvimento profissional dos professores e
demais profissionais da educação, incentivando sua capacitação e formação continuada;
IV – implementar e supervisionar programas de alimentação e nutrição escolar, além
do fornecimento de material didático e pedagógico;
V – instalar, manter e fiscalizar os estabelecimentos municipais de ensino, assegurando
condições adequadas para o funcionamento das unidades educacionais;
VI – articular a integração do sistema municipal de ensino com outras áreas, como
assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, promovendo a formação integral do educando;
VII – instituir e manter um sistema de informações educacionais que subsidie o
planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação;
VIII – formular, gerir e implementar projetos para captar recursos financeiros de
órgãos estaduais, federais e de organizações nacionais e internacionais;
IX – promover políticas de inclusão e igualdade racial no âmbito educacional,
desenvolvendo programas e ações afirmativas;
X – supervisionar a gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares,
garantindo alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
XI – assessorar o (a) Prefeito (a) Municipal em assuntos relacionados à educação e
fornecer dados e informações para subsidiar o processo decisório;
XII – executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram à Secretaria Municipal de Educação, como órgãos
colegiados:
a) o Conselho Municipal de Educação (CME);
b) o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
c) o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(CACS-FUNDEB);
d) o Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima.